
Pernambuco deu uma grande lição ao resto do país de como frear a insanidade alimentada por JM Bolsonaro e retroalimentada por seus não menos insanos seguidores. Uma lição devidamente assentada no plano da legalidade constitucional.
Na sexta-feira, 27 de março, duas Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (Helena Capela e Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – ambas da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital) recomendaram ao Secretário de Defesa Social de Pernambuco que fossem adotadas "todas as providências necessárias para evitar que a Carreata Geral de Recife, marcada para 30.03.20, às 10h”, convocada pelos mentecaptos bolsonaristas, fosse realizada, “evitando-se, com isso, a propagação de maiores níveis de infecção nesta cidade”.
Recomendou-se, outrossim, a identificação de “cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público” pudesse “encetar o manejo de ação penal pública”, bem como a apreensão de “todos os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate à COVID-19, inclusive com a possibilidade de perdimento a favor do Estado de Pernambuco e Município do Recife”.
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