Advogado-geral
da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça, em solenidade no Palácio do
Planalto
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual
estados e municípios têm poderes para decretar medidas restritivas durante a
pandemia - entre elas, o isolamento social, a quarentena, a suspensão de
atividades de ensino, as restrições de comercio, atividades culturais e à
circulação de pessoas -, mesmo que o governo federal tome depois medida em
sentido contrário. A AGU explica que estados, municípios e a União têm poderes
para tratar de saúde pública. Mas alega que o governo federal deveria definir
uma política nacional de isolamento, a ser seguida pelos outros entes da
federação.
No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirma que os
dados científicos mudam constantemente. Eles ressaltam, ainda, que Moraes não
poderia ter tomado uma decisão que alcança atos futuros do presidente Jair
Bolsonaro, já que a liminar afirma que as decisões de estados e municípios têm
validade independentemente de medidas supervenientes do governo federal. “Não é
possível sustar efeitos de decisões que sequer chegaram a ser formalizadas, da
mesma maneira como não se pode salvaguardar, aprioristicamente, a validade de
todos os decretos estaduais, distritais e municipais editados com fundamento na
proteção da saúde pública”, diz o texto.
A decisão de Moraes foi tomada em uma ação proposta pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, “o governo nem sempre tem feito
uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde
pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária”. A ordem
também alega que o governo tem praticado “ações irresponsáveis e contrárias aos
protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos
chefes de Estado em todo mundo”. Ainda de acordo com a ação, o presidente Jair
Bolsonaro se tornou um “agente agravador da crise”.
Na liminar, o
ministro esclareceu que “não compete ao Poder Executivo federal afastar,
unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais
que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a
adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas
restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena,
suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais
e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes
para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a
recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos
científicos”.
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