quarta-feira, 30 de junho de 2021

A INCOSTITUCIONALIDADE DA REELEIÇÃO DOS PRESIDENTES DA CÂMARAS DE VEREADORES TRÁS VELHOS VÍCIOS E POUCA ÉTICA.

 ILEGAL, IMORAL... E ENGORDA.


"O poder inebria", diz velho ditado popular. Vale ressaltar aos menos informados o significado de "inebriar", visto que a palavra poder é de amplo conhecimento social. Inebria, segundo o dicionário da língua portuguesa significa que extasia, embriaga, entontece, ocasiona êxtase, entre outro adjetivos. Nestes adjetivos, evidentemente não existe a palavra antiético, sem noção ou constituído de má fé.

Tivemos nos anais de algumas Casas Legislativas, fatos que envergonharam tanto seus parlamentares quanto a população, que atônita, sequer sabia que existia ali  atos que, mesmo não sendo passível de punição nas Leis Brasileiras, são antiéticos e que envergonham até mesmo aos menos informados cidadãos do Brasil, ou seja, a tentativa de tomada do poder da gestão de uma casa parlamentar, de forma vil e, como dito anteriormente, inconstitucionalmente.

Claro que as Casas Parlamentares que tiveram tal ato abominável, em sua maioria, precisou da conivência dos Vereadores da oposição, que de forma incompreensível votaram contra seus próprios ideais e seus eleitores, que os elegeram exatamente no intuito de que eles fizessem o equilíbrio entre os lados, ou seja, situação que estaria tentando realizar um ato imoral e a oposição que teria o dever moral (se assim tivesse) de impedir tal acontecimento.

Apenas para referendar a impossibilidade do ato, segue abaixo a Ação Direta de Inconstitucionalidade do STF.



Sendo desta forma, fica visto a impossibilidade de reeleição dos Presidentes das Casas Legislativas, mesmo que eleito por unanimidade ou com apenas um voto contra.




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