PARCERIA
Executivo x Legislativo
Fui surpreendido por matéria publicada nas redes sociais, de uma possível parceria entre o poder Legislativo (Câmara Municipal de São Lourenço da Mata) e o poder Executivo daquele município. Quero esclarecer que é salutar que haja harmonia entre os poderes, no entanto, não cabe parceria diante das Leis que rege a relação entre entes púbicos de finalidade adversa, sob pena do poder mais forte anular ou tornar sem finalidade e legitimidade o outro poder.
Parceria - “A comunicação entre eles deve ser clara e sem ruídos ou grandes polêmicas. Eles não precisam necessariamente pensar da mesma forma — e pode até ser melhor que não o façam —, mas seus perfis também não podem causar atritos que sejam nocivos ao bom andamento da parceria”.
O princípio da separação dos poderes está previsto na Constituição Federativa de 1988 art. 2º, são poderes da união independentes e harmônicos, entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
No que toca ao poder legislativa, preponderantemente exercer as suas atividades legislativas; propor alterações em lei e decretos, aprovar leis e decretos advindo do poder executivo, fiscalizar aprovar ou não as contas da gestão executiva, o que não é admissível é um poder ingressar na área de atuação do outro poder, ao serem eleitos pelos cidadãos, os membros do poder legislativo se tornam porta-vozes das aspirações e dos interesses da população como um todo e essas ações legislativas entre tantas, estão resguardados por leis e na própria Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município.
Acredito inclusive que não caberia a celebração de uma ação dessa natureza, diante dos olhos de um outro poder, o Judiciário.
São Lourenço da Mata, 17 de junho 2021
Joaquim de Melo
Administração pública e Gerencia de Cidade.

Nenhum comentário:
Postar um comentário