
"O PSB DE SÃO LOURENÇO DA MATA DESCUMPRE ESTATUTO DP PRÓPRIO PARTIDO E CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HÁ 07 (SETE ANOS) QUE NÃO PAGA O DIREITO DOS SERVIDORES CONTRATADOS E COMISSIONADOS AO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E 1/3 DO GOZO DE FERIAS. PSB NUNCA MAIS, FORA PSB, FORA PSB.
SERVIDORES CONTRATADOS E COMISSIONADOS TAMBÉM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO E AO TERÇO DE FÉRIAS. O DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS"
Todo e qualquer servidor, público ou privado, tem o direito ao gozo de 30 dias de férias após 12 meses de efetivo trabalho. Ressalte se que possui também o direito ao recebimento de 1/3 sobre o valor de suas férias, conforme nossa CF/88. A Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho retrata a aplicação da proporcionalidade no direito de férias do trabalhador: "O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais." (TST Enunciado no. 261 Res. 9/1986,N DJ 30.10.1986 Republicação DJ 06.11.1986 Nova redação Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
Os servidores temporários de qualquer prefeitura fazem jus ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional. O direito de férias é assegurado, constitucionalmente, pelo art. 7º, inciso XVII. A CLT regula a matéria nos arts. 129 a 153.
13º SALÁRIO DEVE SER PAGO TAMBÉM AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
O entendimento é o mesmo no tocante às férias. A gratificação natalina, popularmente conhecida como “13º Salário” é a gratificação a que o servidor faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil, correspondente ao valor da remuneração percebida em dezembro. O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo
art.7º da CF/88. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Como é um preceito constitucional os tribunais tem entendido ser um direito dos servidores temporários, como no caso dos demitidos da Prefeitura, inclusive observado o recebimento proporcional.
FGTS É TAMBÉM MAIS UM DIREITO
A prefeitura deve depositar em nome do servidor contratado ou comissionado mensalmente o valor do FGTS que foi recolhido. Para saber basta ir até a Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato do FGTS.
O SERVIDOR CONTRATADO OU COMISSIONADO TAMBÉM TEM DIREITO AO PIS
Sim. O servidor temporário tem direito ao PIS no valor de um salário mínimo desde que esteja cadastrado na RAIS a pelo menos cinco anos. No serviço público, é comum pessoas trabalharem na
condição de cargos em comissão (popularmente conhecidos como cargos de confiança). Tais cargos devem ser preenchidos apenas por diretores, chefes ou assessores. Não importa a nomenclatura, mas sim quais as efetivas atividades desempenhadas pelo trabalhador.
13º SALÁRIO DEVE SER PAGO TAMBÉM AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
O entendimento é o mesmo no tocante às férias. A gratificação natalina, popularmente conhecida como “13º Salário” é a gratificação a que o servidor faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil, correspondente ao valor da remuneração percebida em dezembro. O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo
art.7º da CF/88. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Como é um preceito constitucional os tribunais tem entendido ser um direito dos servidores temporários, como no caso dos demitidos da Prefeitura, inclusive observado o recebimento proporcional.
FGTS É TAMBÉM MAIS UM DIREITO
A prefeitura deve depositar em nome do servidor contratado ou comissionado mensalmente o valor do FGTS que foi recolhido. Para saber basta ir até a Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato do FGTS.
O SERVIDOR CONTRATADO OU COMISSIONADO TAMBÉM TEM DIREITO AO PIS
Sim. O servidor temporário tem direito ao PIS no valor de um salário mínimo desde que esteja cadastrado na RAIS a pelo menos cinco anos. No serviço público, é comum pessoas trabalharem na
condição de cargos em comissão (popularmente conhecidos como cargos de confiança). Tais cargos devem ser preenchidos apenas por diretores, chefes ou assessores. Não importa a nomenclatura, mas sim quais as efetivas atividades desempenhadas pelo trabalhador.
Esse prefeito de S. Lourenço é o "mosquito da desgraça". Eîta coisa ruim da peste. Senhor Gino, sua incompetência e mentiras já viraram bacalhoada nos bares onde sua administração é comentada (com coisas prá lá de ruins).
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