segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO DA MATA NÃO PAGOU 13º E 1/3 DE FÉRIAS A CONSELHEIROS TUTELARES EM 2013 E 2014. ISSO PODE, ZECA DA TELPE?

A prefeitura de São Lourenço da Mata não paga direitos estabelecido em Lei para os Conselheiros Tutelares. Isso pode Zeca da Telpe?



Zeca Da Telpe"O DIREITO DOS CONSELHEIROS TUTELARES AO 13º SALÁRIO E 1/3 DE FERIAS ESTÁ ESTABELECIDO NA LEI  LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 E SE A PREFEITURA NÃO CUMPRE SEU DEVER LEGAL ESTÁ FUGINDO DOS PRINCÍPIOS DO SOCIALISMO E DESCUMPRINDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL."






Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
I - cobertura previdenciária; 
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 
III - licença-maternidade; 
IV - licença-paternidade; 
V - gratificação natalina. 



Os conselheiros passam a ter direito a remuneração, cobertura previdenciária, acesso a férias remuneradas, licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.

Pela lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.
Atualmente, essa remuneração não é obrigatória. O projeto ainda unifica a data para a seleção dos conselheiros -primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial- e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro.

No caso do Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide o DF) também deverá ter um conselho tutelar.Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo município deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela comunidade. O conselho é um órgão autônomo, que tem o objetivo de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.

Veto

O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor obrigação ao Poder Executivo.

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