
"O DIREITO DOS CONSELHEIROS TUTELARES AO 13º SALÁRIO E 1/3 DE FERIAS ESTÁ ESTABELECIDO NA LEI LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 E SE A PREFEITURA NÃO CUMPRE SEU DEVER LEGAL ESTÁ FUGINDO DOS PRINCÍPIOS DO SOCIALISMO E DESCUMPRINDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Os conselheiros passam a ter direito a remuneração, cobertura previdenciária, acesso a férias remuneradas, licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.
Pela lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.
Atualmente, essa remuneração não é obrigatória. O projeto ainda unifica a data para a seleção dos conselheiros -primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial- e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro.
No caso do Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide o DF) também deverá ter um conselho tutelar.Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo município deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela comunidade. O conselho é um órgão autônomo, que tem o objetivo de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
Veto
O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor obrigação ao Poder Executivo.
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