Supremo nega comissões na Câmara ao PSD de Kassab
Ministro Ayres Britto, do STF, negou a liminar que pedia direito a participação proporcional nas comissões da Câmara dos Deputados; para o ministro, legenda do prefeito paulistano não foi “ungida na pia batismal do voto”
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), decidiu que o PSD não devia ter direito à presidência de comissões na Casa na atual legislatura. O tema gerou uma disputa entre a legenda de Gilberto Kassab e o DEM, que perderia espaço. O PR também era contra a cessão dos postos à nova bancada.
Maia considerou que, por não ter disputado as eleições de 2010, o PSD não deveria ser levado em conta no cálculo de divisão das comissões – baseado no número de cadeiras conquistadas pelas legendas. O comando das comissões temáticas é considerado importante porque dá visibilidade e poder de barganha aos partidos na Câmara. Se tivesse sucesso, o PSD provavelmente teria o comando de dois colegiados.
Magoado com a decisão do deputado Marco Maia, o PSD resolveu bater às portas do Supremo. Ingressou com mandado de segurança contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados. A decisão de Maia foi tomada em questão de ordem, na qual o partido reivindicou participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Casa e teve seu pedido negado.
De acordo com o ministro Ayres Britto, o PSD, em uma análise inicial, não pode pretender ter o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo que o ministro chamou de “teste das urnas”.
“Ora, o partido autor da presente ação de segurança não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato”, afirmou o ministro.
Para Ayres Brito, a legenda de Gilberto Kassab não integrou o quadro ideológico de nenhuma eleição em concreto. “Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto”, disse o ministro.
Ayres Brito concluiu que não poderia reconhecer a equiparação do PSD “em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos (partidos e coligações) submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País”.
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