DEU NO PHC
Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura, na gestão iniciada em 1997 e concluída em 2000. No episódio em questão, os R$ 244.600 destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) não tiveram a prestação de contas apresentada no prazo legal, o que, conforme o MPPE, causou danos ao município. Durante o julgamento, o advogado do prefeito neste caso, Márcio Alves, alegou que a ação civil já havia prescrito, pois, entre o encerramento do mandato de Labanca, em 2000, e o ingresso do MPF no processo, em 2007, passaram mais de cinco anos. O jurista ainda contestou “a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos” e afastou “os supostos indícios de deslealdade, desonestidade ou má-fé”.
Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura, na gestão iniciada em 1997 e concluída em 2000. No episódio em questão, os R$ 244.600 destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) não tiveram a prestação de contas apresentada no prazo legal, o que, conforme o MPPE, causou danos ao município. Durante o julgamento, o advogado do prefeito neste caso, Márcio Alves, alegou que a ação civil já havia prescrito, pois, entre o encerramento do mandato de Labanca, em 2000, e o ingresso do MPF no processo, em 2007, passaram mais de cinco anos. O jurista ainda contestou “a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos” e afastou “os supostos indícios de deslealdade, desonestidade ou má-fé”.
domingo, 3 de abril de 2011
Política e outras coisas: TRF5 Região-Recife/PE torna inelegível político do Nordeste por Improbidade Administratia (Na mídia e na Moda). De onde será?Fonte: Folha de Pernambuco – por Written by GILBERTO PRAZERES
Imagem da NET – Ilustrativa
O prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca (PSB), foi declarado inelegível, ontem, pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pelo período de cinco anos por improbidade administrativa. O julgamento manteve decisão da 21ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que deu provimento à apelação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na qual o socialista foi acusado de irregularidades na execução do convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura, na gestão iniciada em 1997 e concluída em 2000. No episódio em questão, os R$ 244.600 destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) não tiveram a prestação de contas apresentada no prazo legal, o que, conforme o MPPE, causou danos ao município.
Durante o julgamento, o advogado do prefeito neste caso, Márcio Alves, alegou que a ação civil já havia prescrito, pois, entre o encerramento do mandato de Labanca, em 2000, e o ingresso do MPF no processo, em 2007, passaram mais de cinco anos. O jurista ainda contestou “a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos” e afastou “os supostos indícios de deslealdade, desonestidade ou má-fé”. Entretanto, os argumentos não foram suficientes para demover o posicionamento dos desembargadores. A reportagem tentou contato com Ettore Labanca, mas o prefeito não retornou às ligações.
Durante o julgamento, o advogado do prefeito neste caso, Márcio Alves, alegou que a ação civil já havia prescrito, pois, entre o encerramento do mandato de Labanca, em 2000, e o ingresso do MPF no processo, em 2007, passaram mais de cinco anos. O jurista ainda contestou “a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos” e afastou “os supostos indícios de deslealdade, desonestidade ou má-fé”. Entretanto, os argumentos não foram suficientes para demover o posicionamento dos desembargadores. A reportagem tentou contato com Ettore Labanca, mas o prefeito não retornou às ligações.
Prof. RobsonMar 2, 2012 03:14 AM
Bem lembrado porque sinão cairá no esquecimento, enquanto isso os vereadores votaram nas contas do Atual mandatário ETTORE L. no ano 1992 se esqueceram de aprovar as contas nos anos de 1997 a 2000. Foi bem elaborado essa lembrança justamente no dia da aprovação das contas do prefeito Labanca pelos os vereadores e o resultado todos já sabia uma goleada de 8x2 e não adianta esse resultado porque o atual prefeita esta inserido no projeto da ficha limpa isto é inelegivel assim eu espero.
Bem lembrado porque sinão cairá no esquecimento, enquanto isso os vereadores votaram nas contas do Atual mandatário ETTORE L. no ano 1992 se esqueceram de aprovar as contas nos anos de 1997 a 2000.
ResponderExcluirfoi bem elaborado essa lembrança justamente no dia da aprovação das contas do prefeito Labanca pelos os vereadores e o resultado todos já sabia uma goleada de 8x2 e não adianta esse resultado porque o atual prefeita esta inserido no projeto da ficha limpa isto é inelegivel assim eu espero por favor Magno publique esse meu comentário ficarei feliz
Diante dessa insigurança que nós brasileiro termos quando fala na lei da ficha limpa sinto uma vontade louca que as coisas um dia munde para melhor colocando foram do cenario politico os corruptos e sangue suga e já que a lei ficha limpa foi e é uma vontade da sociedade como um todo, resta saber quando os orgão fiscalizador no caso a justiça eleitoral o ministério publico federal o tribunal de contas vão informar a sociedade quem é de fato inelegivel é o que todo mundo quer saber e se isso não acontecer a justiça ficará desmoralisadas diante da população, ai não tem mais jeito é esperar pra ver, enquanto o papel de vocês da imprensa que são pouca ou quase nenhuma é que se ver nesta Cidade onde até certas imprensas faz vista grossa e dar as costas para o povo então neste caso estou agradecido pelo o bom feito em nome da verdade como bem diz o professor Magno D. vcs mostraram os dopis lados da moeda enquanto uns meio de comunicação se apressa para informar numa forma de conservar o poder vcs trás e lembra o que eles tenta esconder para apopulação são apenas lembrança verdadeiras que estão não mãos da justiça converso que foi bem bolado vou parar porque porque sinão.........timina vocês ai um abraço para vocês. descupas os erros.
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