sábado, 3 de março de 2012

POR SOLICITAÇÃO DE MUITOS LEITORES ESTOU DIVULGAMDO MAIS UMA VEZ.

Para não cair no esquecimento as coisas: Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura, na ges­tão ini­cia­da em 1997 e con­cluí­da em 2000. No epi­só­dio em ques­tão, os R$ 244.600 des­ti­na­dos ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) não ti­ve­ram a pres­ta­ção de con­tas apre­sen­ta­da no prazo legal, o que, con­for­me o MPPE, cau­sou danos ao mu­ni­cí­pio. Durante o jul­ga­men­to, o ad­vo­ga­do do pre­fei­to neste caso, Márcio Alves, ale­gou que a ação civil já havia pres­cri­to, pois, entre o en­cer­ra­men­to do man­da­to de Labanca, em 2000, e o in­gres­so do MPF no pro­ces­so, em 2007, pas­sa­ram mais de cinco anos. O ju­ris­ta ainda con­tes­tou “a apli­ca­bi­li­da­de da Lei de Improbidade Administrativa aos agen­tes po­lí­ti­cos” e afas­tou “os su­pos­tos in­dí­cios de des­leal­da­de, de­so­nes­ti­da­de ou má-fé”. Entretanto, os ar­gu­men­tos não for

domingo, 3 de abril de 2011


Política e outras coisas: TRF5 Região-Recife/PE torna inelegível político do Nordeste por Improbidade Administratia (Na mídia e na Moda). De onde será?


Fonte: Folha de Pernambuco – por Written by GIL­BER­TO PRA­ZE­RES
image
Imagem da NET – Ilustrativa
O pre­fei­to de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca (PSB), foi de­cla­ra­do ine­le­gí­vel, ontem, pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pelo pe­río­do de cinco anos por im­pro­bi­da­de ad­mi­nis­tra­ti­va. O jul­ga­men­to man­te­ve de­ci­são da 21ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que deu pro­vi­men­to à ape­la­ção do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na qual o so­cia­lis­ta foi acu­sa­do de ir­re­gu­la­ri­da­des na exe­cu­ção do con­vê­nio fir­ma­do com o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura, na ges­tão ini­cia­da em 1997 e con­cluí­da em 2000. No epi­só­dio em ques­tão, os R$ 244.600 des­ti­na­dos ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) não ti­ve­ram a pres­ta­ção de con­tas apre­sen­ta­da no prazo legal, o que, con­for­me o MPPE, cau­sou danos ao mu­ni­cí­pio.
Durante o jul­ga­men­to, o ad­vo­ga­do do pre­fei­to neste caso, Márcio Alves, ale­gou que a ação civil já havia pres­cri­to, pois, entre o en­cer­ra­men­to do man­da­to de Labanca, em 2000, e o in­gres­so do MPF no pro­ces­so, em 2007, pas­sa­ram mais de cinco anos. O ju­ris­ta ainda con­tes­tou “a apli­ca­bi­li­da­de da Lei de Improbidade Administrativa aos agen­tes po­lí­ti­cos” e afas­tou “os su­pos­tos in­dí­cios de des­leal­da­de, de­so­nes­ti­da­de ou má-fé”. Entretanto, os ar­gu­men­tos não foram su­fi­cien­tes para de­mo­ver o po­si­cio­na­men­to dos de­sem­bar­ga­do­res. A re­por­ta­gem ten­tou con­ta­to com Ettore Labanca, mas o pre­fei­to não re­tor­nou às li­ga­ções.

6 comentários:

  1. é isso ai cara vcs tem é que lembrar milhões e molhões de vezes por que o prefeito tenta apagar das mentas das pessoas esse assunto que também é de nossa rseponsabilidade cobrar até sair a lista final. se depender de mi repita varias vezes porque da mesma forma que o poder tenta menipular a imprensa faça o contrário em nome da verdade.

    ResponderExcluir
  2. A Lei da ficha Limpa

    A lei da ficha limpa é quando o gigante adormecido, desperta do seu sono em berço esplendido, é quando nossa infante democracia mostra sinais de maturidade.
    As reformas são requisitos para transformar o nosso país em uma nação mais justa e democrática. A participação efetiva do povo no processo eleitoral é fundamental para o desenvolvimento do cidadão. Não é somente votando e sendo votado que se constrói a democracia é preciso acompanhar, participar da construção das políticas publicas.
    Procurar entender boa parte das leis que nos afetam, procurar acompanhar todas as políticas publicas que forem possíveis.
    Lembrando que o cidadão também é responsável por todo processo eleitoral e suas repercussões.

    ResponderExcluir
  3. A grande questão e diferença dessa atual gestão é que até é admitido que existam irregularidades, processos e improbidade administrativa (até que se prove ao contrário). Mas não se identifica o desvio de verbas públicas propriamente dito como na gestão do PREFEITO ANTERIOR. Ao qual o mesmo responde por inúmeros processos na Justiça comum, no Tribunal de Justiça, na JUSTIÇA FEDERAL e PRINCIPALMENTE NA POLÍCIA FEDERAL, somando um montante de quase 90 processos e que o melhor advogado de prefeitos de Pernambuco, o São Lourensence Dr. Márcio ALves de Souza, afirma que os processos do Dr. JAIRO PEREIRA não terá mais jeito e que o fim dele será CADEIA. Eis aí meu caro MAGNO DANTAS, a grande diferença.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não existem diferenças nas ações... Não sou advogado do Dr. jairo Pereira e apenas mostro as condições existentes. Tanto a um como para o outro. O fato que é eexplícita a situação do DR. Jairo enquanto alguns interessados camuflam a situação do Dr. Ettore Labanca. Ressalto que tenho grande respeito a pessoa do Dr. Jairo, assim como também a pessoa do Dr. Ettore Labanca. Contra eles, individualmente, nada. As práticas devem ser mudadas... as práticas...

      Excluir
  4. Anômino não existem e mi parece que o mesmo é bem entendor dos fatos más se esquece que a questão que esta em jogo ou melhor o que a matéria explica para nós leitores é o fato que tanto o atual prefeito Ettore Labanca que causou danos ao municipio no epísódio no propgram de erradicação infantil no valor de 244.600 e que por isso foi declarado inelegivel pela segunda turma do tribual regional federal é que diz o documento bem apresentado pelo o blog da PHCN e o do Magno D.emquanto ao de ex -prefeito Jairo Pereira que teve as suas contas rejeitadas pelo o tribunal de contas do estado e como tambem as suas contas rejeitadas pela a câmara de vereadores o que alei diz de numero 135/2010 diz é que e ambos foram apreciados, avaliados por um grupo colegiado ou eu estou metido.

    A Lei Complementar 135/10, conhecida como Ficha Limpa, impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.Não importa se é A ou B é inelegivel o que esta em jogo é lei ser comprida é isso que asociedade quer e deseja por que foram 1,3 milhões de assinaturas e acatado pela cãmara federal e o senado e o tribunal de justiça por 7 fotos a favor do projeto e 4 contra, eis a questão, sabemos que os eleitorado de são lourenço da Mata sempre que durante mais de trinta anos esteve sempre eleijeiram essas duas familias e fican num jogo de quem irá ser inelegivel é bom ambas sinalizar para um bom senso o que fale a gora é respeitar os 1,3 melhões de repito assinaturas de movimentos sociais que clamaram pela alei e respeitar também afirmação da lei de nº 135/2010 da ficha limpa pelos os três poderes e que agora aguardamos somente resultado final é espera prá ver quem viver verá?
    pode publicar Herculano de Souza

    ResponderExcluir
  5. Visão, Missão, objetivos, estratégia e os ventos de uma nova história da transparência e do Controle Social

    Não podemos, não devemos aceitar de braços cruzados qualquer ato lesivo ao erário público. Seja ele: financeira, patrimonial, ambiental, cultural, social, econômica, político. Não é admissível pactuar com a história, temos que romper com essa cultura patrimonialista, clientelista, demagógica. A sustentabilidade tem no tripé o social, econômico e o ambiental e tem que ser aceito culturalmente e politicamente pela população.
    Considerando uma análise Econômica:
    O Município tem que cumprir sua função social com recursos públicos, entretanto é necessário que exista eficiência, eficácia e efetividade na gestão desses recursos.
    O modelo de gestão inovador que permita uma avaliação com o povo de como os recursos são aplicados, em São Lourenço da Mata, não temos essa avaliação.
    Não sabemos qual é o orçamento, o que temos são caixas pretas, atos quase secretos, ou bem protegidos do povo. Os mesmos que votam, os mesmos que pagam impostos, os mesmos que deveriam ter acesso a informações das políticas públicas, não sabem quais são as políticas publicas, quais os valores gasto nos projetos, nos programas.

    ResponderExcluir