Para não cair no esquecimento as coisas: Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura, na gestão iniciada em 1997 e concluída em 2000. No episódio em questão, os R$ 244.600 destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) não tiveram a prestação de contas apresentada no prazo legal, o que, conforme o MPPE, causou danos ao município. Durante o julgamento, o advogado do prefeito neste caso, Márcio Alves, alegou que a ação civil já havia prescrito, pois, entre o encerramento do mandato de Labanca, em 2000, e o ingresso do MPF no processo, em 2007, passaram mais de cinco anos. O jurista ainda contestou “a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos” e afastou “os supostos indícios de deslealdade, desonestidade ou má-fé”. Entretanto, os argumentos não for
domingo, 3 de abril de 2011
Política e outras coisas: TRF5 Região-Recife/PE torna inelegível político do Nordeste por Improbidade Administratia (Na mídia e na Moda). De onde será?
Fonte: Folha de Pernambuco – por Written by GILBERTO PRAZERES
Imagem da NET – Ilustrativa
O prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca (PSB), foi declarado inelegível, ontem, pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), pelo período de cinco anos por improbidade administrativa. O julgamento manteve decisão da 21ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que deu provimento à apelação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na qual o socialista foi acusado de irregularidades na execução do convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Prefeitura, na gestão iniciada em 1997 e concluída em 2000. No episódio em questão, os R$ 244.600 destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) não tiveram a prestação de contas apresentada no prazo legal, o que, conforme o MPPE, causou danos ao município.
Durante o julgamento, o advogado do prefeito neste caso, Márcio Alves, alegou que a ação civil já havia prescrito, pois, entre o encerramento do mandato de Labanca, em 2000, e o ingresso do MPF no processo, em 2007, passaram mais de cinco anos. O jurista ainda contestou “a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos” e afastou “os supostos indícios de deslealdade, desonestidade ou má-fé”. Entretanto, os argumentos não foram suficientes para demover o posicionamento dos desembargadores. A reportagem tentou contato com Ettore Labanca, mas o prefeito não retornou às ligações.
Durante o julgamento, o advogado do prefeito neste caso, Márcio Alves, alegou que a ação civil já havia prescrito, pois, entre o encerramento do mandato de Labanca, em 2000, e o ingresso do MPF no processo, em 2007, passaram mais de cinco anos. O jurista ainda contestou “a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos” e afastou “os supostos indícios de deslealdade, desonestidade ou má-fé”. Entretanto, os argumentos não foram suficientes para demover o posicionamento dos desembargadores. A reportagem tentou contato com Ettore Labanca, mas o prefeito não retornou às ligações.
é isso ai cara vcs tem é que lembrar milhões e molhões de vezes por que o prefeito tenta apagar das mentas das pessoas esse assunto que também é de nossa rseponsabilidade cobrar até sair a lista final. se depender de mi repita varias vezes porque da mesma forma que o poder tenta menipular a imprensa faça o contrário em nome da verdade.
ResponderExcluirA Lei da ficha Limpa
ResponderExcluirA lei da ficha limpa é quando o gigante adormecido, desperta do seu sono em berço esplendido, é quando nossa infante democracia mostra sinais de maturidade.
As reformas são requisitos para transformar o nosso país em uma nação mais justa e democrática. A participação efetiva do povo no processo eleitoral é fundamental para o desenvolvimento do cidadão. Não é somente votando e sendo votado que se constrói a democracia é preciso acompanhar, participar da construção das políticas publicas.
Procurar entender boa parte das leis que nos afetam, procurar acompanhar todas as políticas publicas que forem possíveis.
Lembrando que o cidadão também é responsável por todo processo eleitoral e suas repercussões.
A grande questão e diferença dessa atual gestão é que até é admitido que existam irregularidades, processos e improbidade administrativa (até que se prove ao contrário). Mas não se identifica o desvio de verbas públicas propriamente dito como na gestão do PREFEITO ANTERIOR. Ao qual o mesmo responde por inúmeros processos na Justiça comum, no Tribunal de Justiça, na JUSTIÇA FEDERAL e PRINCIPALMENTE NA POLÍCIA FEDERAL, somando um montante de quase 90 processos e que o melhor advogado de prefeitos de Pernambuco, o São Lourensence Dr. Márcio ALves de Souza, afirma que os processos do Dr. JAIRO PEREIRA não terá mais jeito e que o fim dele será CADEIA. Eis aí meu caro MAGNO DANTAS, a grande diferença.
ResponderExcluirNão existem diferenças nas ações... Não sou advogado do Dr. jairo Pereira e apenas mostro as condições existentes. Tanto a um como para o outro. O fato que é eexplícita a situação do DR. Jairo enquanto alguns interessados camuflam a situação do Dr. Ettore Labanca. Ressalto que tenho grande respeito a pessoa do Dr. Jairo, assim como também a pessoa do Dr. Ettore Labanca. Contra eles, individualmente, nada. As práticas devem ser mudadas... as práticas...
ExcluirAnômino não existem e mi parece que o mesmo é bem entendor dos fatos más se esquece que a questão que esta em jogo ou melhor o que a matéria explica para nós leitores é o fato que tanto o atual prefeito Ettore Labanca que causou danos ao municipio no epísódio no propgram de erradicação infantil no valor de 244.600 e que por isso foi declarado inelegivel pela segunda turma do tribual regional federal é que diz o documento bem apresentado pelo o blog da PHCN e o do Magno D.emquanto ao de ex -prefeito Jairo Pereira que teve as suas contas rejeitadas pelo o tribunal de contas do estado e como tambem as suas contas rejeitadas pela a câmara de vereadores o que alei diz de numero 135/2010 diz é que e ambos foram apreciados, avaliados por um grupo colegiado ou eu estou metido.
ResponderExcluirA Lei Complementar 135/10, conhecida como Ficha Limpa, impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.Não importa se é A ou B é inelegivel o que esta em jogo é lei ser comprida é isso que asociedade quer e deseja por que foram 1,3 milhões de assinaturas e acatado pela cãmara federal e o senado e o tribunal de justiça por 7 fotos a favor do projeto e 4 contra, eis a questão, sabemos que os eleitorado de são lourenço da Mata sempre que durante mais de trinta anos esteve sempre eleijeiram essas duas familias e fican num jogo de quem irá ser inelegivel é bom ambas sinalizar para um bom senso o que fale a gora é respeitar os 1,3 melhões de repito assinaturas de movimentos sociais que clamaram pela alei e respeitar também afirmação da lei de nº 135/2010 da ficha limpa pelos os três poderes e que agora aguardamos somente resultado final é espera prá ver quem viver verá?
pode publicar Herculano de Souza
Visão, Missão, objetivos, estratégia e os ventos de uma nova história da transparência e do Controle Social
ResponderExcluirNão podemos, não devemos aceitar de braços cruzados qualquer ato lesivo ao erário público. Seja ele: financeira, patrimonial, ambiental, cultural, social, econômica, político. Não é admissível pactuar com a história, temos que romper com essa cultura patrimonialista, clientelista, demagógica. A sustentabilidade tem no tripé o social, econômico e o ambiental e tem que ser aceito culturalmente e politicamente pela população.
Considerando uma análise Econômica:
O Município tem que cumprir sua função social com recursos públicos, entretanto é necessário que exista eficiência, eficácia e efetividade na gestão desses recursos.
O modelo de gestão inovador que permita uma avaliação com o povo de como os recursos são aplicados, em São Lourenço da Mata, não temos essa avaliação.
Não sabemos qual é o orçamento, o que temos são caixas pretas, atos quase secretos, ou bem protegidos do povo. Os mesmos que votam, os mesmos que pagam impostos, os mesmos que deveriam ter acesso a informações das políticas públicas, não sabem quais são as políticas publicas, quais os valores gasto nos projetos, nos programas.