Já a partir do dia 21 de outubro e até 48 horas depois do encerramento, eleitores só poderão ser presos em flagrante ou com sentença condenatória por crime inafiançável
Agência Brasil
Deste ontem, sábado (11), começam a valer os prazos mais importantes do calendário eleitoral para o segundo turno das eleições, que será feito no dia 26 de outubro. Candidatos que vão concorrer não podem ser presos, exceto em flagrante. O prazo para o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão também termina neste sábado.
Dos cinco dias antes da votação até as 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em caso de flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
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