segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

MP INTERFERE NO USO DE CORES PARTIDÁRIAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS.

Com o intuito de evitar a prática de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de São Lourenço da Mata (Região Metropolitana do Recife) que altere, no prazo de 30 dias, as cores de todos os veículos e prédios de propriedade do município para os tons da bandeira da cidade (verde e azul). Segundo a Promotoria de Justiça, a atual gestão implantou no site do município e nas propriedades municipais, as cores amarelo e vermelho que dizem respeito aos tons do partido ao qual o prefeito pertence.

De acordo com o documento, elaborado pelo promotor de Justiça Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda, a gestão municipal deverá se abster de utilizar as cores do partido nas fachadas dos prédios públicos, obras, campanhas, assim como nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do prefeito ou de qualquer autoridade e servidor público.
Tais atos configuram em improbidade administrativa, que atenta contra os princípios de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições, presentes na Lei 8.429/1992. A Constituição Federal prevê, ainda, que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Resultado da luta incessante do companheiro Zeca Pereira... 

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