sexta-feira, 31 de julho de 2015

DR. ETTORE LABANCA... POR QUE TANTO DESCASO COM NOSSA ACADEMIA DA CIDADE?

Vendida como uma grande aquisição da atual administração a Academia da Cidade, projeto do Senador Humberto Costa, foi entregue a população de São Lourenço da Mata no dia 31 de março de 2012, portanto a pouco mais de três anos. 



Praticamente inaugurada as vésperas das eleições para prefeito, prometia ser uma espaço para a prática de esportes e lazer ao custo de pouco mais de 1,2 milhões de reais e que também seria "uma das mais estruturadas academias das cidades construídas em Pernambuco".





Implantada numa área de 14 mil metros quadrados, de fato, a academia das cidades está lá... mas para o descontentamento de todos... está um abandono.

Na época da inauguração a prefeitura municipal (prefeito Labanca) lançava assim a propaganda:


"... a academia vai contar com pista para caminhada, aparelhos de ginástica, área de recreação para crianças, e um posto médico para exercício físico supervisionado, também terá quadras que serão utilizadas para práticas de vários tipos de esportes. "


Área de brinquedos está mal conservada e suja. Como crianças podem brincar neste local? 


Como se pode ver é de responsabilidade do município o funcionamento e manutenção de sua área, construída e doada pelo estado de Pernambuco.

PORTARIA Nº 016 DO DIA 29 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DAS CIDADES , no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.264 de 06.01.2011 e, segundo estabelecido no Decreto nº 31.140 de 06 de dezembro de 2007. RESOLVE instituir o modelo de gestão os critérios de seleção dos espaços para instalação de Academias das Cidades no território pernambucano:

"Art. 2º O Município, ao aderir ao Programa e candidatar-se a receber a Academia das Cidades, seja por execução direta da Secretaria das Cidades (SECID), seja por meio de convênio específico, em que o Estado de Pernambuco, por meio desta Secretaria, transfere recursos ao município para implantação destes equipamentos, compromete-se a:

I. Disponibilizar área própria específica e compatível com as diretrizes emitidas por esta Secretaria para a construção da Academia das Cidades;

II. Seguir as orientações do Manual de Paisagismo e Arborização proposto pela Secretaria das Cidades para os equipamentos em questão;

III. Quando da finalização da obra, receber a Academia e manter equipe técnica de âmbito multidisciplinar para fomentar a utilização do equipamento, orientando adequadamente seus usuários, em consonância com as diretrizes de operação traçadas para o Programa pela SECID;

IV. Garantir o funcionamento e operação adequados dos espaços e equipamentos implantados com recursos do Programa;

V. Realizar a manutenção, vigilância e limpeza do equipamento;

VI. Tratar os espaços e equipamentos implantados como elementos da rede de atenção à saúde, enquanto componente da Atenção Básica, fazendo parte das linhas de cuidado;

VII. Fomentar e promover parcerias e o intercâmbio de experiências com vistas ao melhor funcionamento dos espaços e equipamentos implantados com recursos do Programa;

VIII. Realizar o registro das atividades desenvolvidas no Programa;

IX. Realizar o envio mensal das informações referentes ao funcionamento do Programa no município, a partir dos sistemas de monitoramento Estadual vigente;

X. Estabelecer estratégias de formação para a qualificação dos profissionais do Programa;

XI. Realizar sistematicamente encontros de monitoramento do Programa no município com os profissionais envolvidos nas atividades.

§ 1º Recomenda-se que as ações desenvolvidas pelo município no âmbito do funcionamento e operação da (s) academia (s) financiadas pelo Programa deverão somar o mínimo de 40 (quarenta) horas semanais, com garantia de funcionamento dos espaços e equipamentos em, pelo menos, 2 (dois) turnos diários, em horários definidos a partir da necessidade da população e do território;

§ 2º Considerando o exposto no parágrafo primeiro e nos incisos III, IV e VI acima, recomenda-se a alocação pelo menos de um profissional de saúde de nível superior em cada espaço/polo, com carga horária de 40 horas semanais ou 2 (dois) de 20h semanais cada, responsável (eis) pelas atividades a serem desenvolvidas.

Isso efetivamente não está acontecendo:












  Segundo informações disponibilizadas a este blog a prefeitura municipal de São Lourenço da Mata não cumpre absolutamente com nada do que se comprometeu quando trouxe a "Academia das Cidades" para São Lourenço da Mata.

Um descaso com o povo, com o erário público e com as obrigações de bem servir a população. É verdadeiramente o "Triste fim de Policarpo Quaresma". 

Com informações: Zeca da Telpe

2 comentários:

  1. Acho é pouco. Vixe Maria.

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  2. Essa é a verdadeira face do governo atual, a de descaso com o povo que vive a mercê de um prefeito que só procura fazer alguma coisa quando está próximo de eleição para depois está passando na cara dos eleitores que fez, mas quando na verdade era apenas obrigação dele.

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