Em Pernambuco, o presidente da seccional estadual, Pedro Henrique Reynaldo Alves, reforçou o posicionamento da OAB nacional contrário à redução da maioridade penal (Foto: Leo Motta/Arquivo Folha)
Posicionando-se contrária à decisão da maioria dos deputados federais de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, por meio de seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 passe também no Senado.

De acordo com nota do dirigente nacional, constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. “Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade”, afirma Coêlho.
Em Pernambuco, o presidente da seccional estadual, Pedro Henrique Reynaldo Alves, reforçou o posicionamento da OAB nacional. “A aprovação, em primeira discussão, da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, é um grande retrocesso civilizatório. Precisamos lutar contra esse retrocesso”, enfatizou.
Confira, abaixo, a nota de Marcus Vinícius Coêlho:
“Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.
Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.
Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte.
É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.
O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.
A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.
Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.
Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades”.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional