domingo, 5 de julho de 2015

Justiça determina reconstrução do Edifício Caiçara, na Zona Sul do Recife

Decisão é do juiz Edvaldo Palmeira; construtora Rio Ave pode recorrer. Magistrado levou em consideração projeto que tramita na Câmara.

Edifício Caiçara, na Avenida Boa Viagem (Foto: Alan Garcia / TV Globo)Edifício Caiçara, na Avenida Boa Viagem, está parcialmente demolido (Foto: Alan Garcia / TV Globo)
O juiz Edvaldo José Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, determinou a reconstrução do Edifício Caiçara, na beira-mar do Pina, demolido parcialmente em 2013. A determinação, em 1º grau, foi publicada na última quarta-feira (1º). A construtora Rio Ave, que adquiriu o terreno onde se encontra o edifício, afirmou ao G1 que vai recorrer da decisão, porque os órgãos competentes já haviam decidido que o Caiçara não tem característica de Imóvel Especial de Preservação (IEP).

Em sua decisão, o juiz determina ainda suspensão do ato administrativo do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), que não incluiu o prédio na lista de IEP. Com isso, as licenças concedidas à empresa para demolição do edifício e construção de nova edificação no mesmo local estão suspensas.
O magistrado justifica a decisão com base na Lei Municipal nº 17.511/2008. A legislação determina que a inclusão de construções na lista de IEP pode acontecer a partir do ingresso de projeto de lei na Câmara Municipal do Recife. Há em tramitação um projeto de lei, de autoria do vereador Raul Jungman e, com isso, pela norma, devem ser suspensas quaisquer análises, aprovação ou licenciamento para o imóvel em questão, até o encerramento do processo legislativo.
Como o projeto ainda está em tramitação, a decisão aponta que o edifício volte à forma original. "A nulidade ora declarada importará, por consequência, no dever das empresas demandadas de restabelecer o imóvel sob exame ao seu estado anterior à demolição já aqui noticiada, com a sua posterior manutenção nesse estado, especialmente porque tal dever integra os riscos da atividade econômica das referidas empresas, especialmente porque a matéria ainda se encontrava em debate no âmbito administrativo quando da demolição efetivada", diz o juiz em sua publicação.
O magistrado, então, julgou procedente em parte os pedidos iniciais feitos por vários membros do grupo Direitos Urbanos, que atua em questões como o movimento Ocupe Estelita. Na ação, os autores ainda pediam a condenação da construtora por dano moral, negada pelo juiz. Ele justificou que as "empresas agiram acobertadas por atos administrativos que tinham, à época, a presunção de legitimidade".
Entenda o caso
Construído no estilo neocolonial no início dos anos 1940, o Caiçara está situado na beira-mar do bairro do Pina. A estrutura, de dois andares e seis apartamentos, é uma das mais antigas da região, uma das mais valorizadas da capital pernambucana. Pelo menos duas ações judiciais questionam o plano imobiliário que a construtora Rio Ave, proprietária do terreno, planeja para o local.
A construtora chegou a iniciar a demolição o imóvel, mas foi impedida de continuar após a obra ser embargada pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Na época, grupos se uniram e fizeram protestos para pedir a proteção do prédio.
Em 2013, o Conselho Estadual de Cultural negou o tombamento do prédio, alegando que "faltam pressupostos consagradores à medida". Já em 2014, o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Prefeitura do Recife também decidiu não incluir o edifício na lista de Imóveis Especiais de Preservação (IEPs).
Na época, a Fundarpe informou que "só irá se manifestar quanto ao cancelamento do processo de tombamento do Caiçara que, por sua vez, anula o embargo à demolição, após passado o prazo de recurso e houver a decisão definitiva da Justiça quanto ao caso do edifício".

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