
O blog do Magno Dantas esteve nesta quarta feira (08) em visita a antiga fábrica de pipocas no bairro da Várzea Fria em São Lourenço da Mata para verificar as reais condições em que se encontram os desabrigados

Como os interesses são obscuros, inclusive das lideranças comunitárias locais, fomos acompanhados do advogado do blog, Dr. Marco Albanez e do Fiscal da Sociedade Zeca da Telpe.
Encontramos no local realidade totalmente inversa ao que tem sido exposto na mídia eletrônica. Não havia energia elétrica, água tratada(imprópria até para banho), fiações expostas, extensões em número excessivo para um único bico de luz e lama na entrada do imóvel, nas laterais e atrás do imóvel.
Em seu interior o caos não é de menor proporção. Os banheiros não tem portas, iluminação elétrica e nem água.
Nem todo depósito de animais tem qualidade tão baixa.
Habitando esse lugar totalmente insalubre estão seis crianças, dois idoso, um com 65 e outro com 74 anos e alguns adultos, totalizando quatro famílias.

Então que diz LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4º:
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
e o que diz o estatuto do idoso:
"Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008)."

Ao serem questionados sobre lençóis, colchões e demais doações recebidas a resposta veio por meio de mostrar o que havia sido doado: Pasta de dentes, cobertores (semelhantes aos doados aos moradores de rua), sabonete e alguma cosia parecida com toalhas de rosto.
Não foi dificil observar pacote de aproximadamente 10 quilos de carne descongelando ao sol, sob vasta quantidade de moscas por sobre o plástico, isso tudo sob a orientação dos que lá tiveram para deixar o "pacote" e segundo informação dos presentes. Foi visto garrafão de água mineral (um) para as quatro famílias que ali habitam e segundo os locais, doação da prefeitura, assim como também chegou cesta básica (também em número insuficiente).
Também vale ressaltar a forma digna em que a prefeitura sepultou a vítima do deslizamento.
Os questionamentos são inúmeros quanto as inverdades nas informações dadas a mídia... desde a afirmação da defesa civil quanto a plicação de gel na encosta, onde dizem não ser verdade e até mesmo ao fato de até a presente data não ter ido ao local nenhum órgão oficial para condenar ou liberar as casas que estão sob risco.
Nenhum autoridade, seja prefeito, vice ou vereadores esteve lá para prestar solidariedade e ouvir os questionamentos dos desabrigados que esperam agora poderem ao menos contar com o empenho das representações no sentido de solucionar os problemas.
Na humilde opinião deste blogueiro é vergonhosa a participação da "liderança" local, mais preocupada e embutir informações do que fazer valer os direitos dos desabrigados. Quanto a ajuda para aluguel... "Nem tão cedo"... conforme informações trocadas. Espero que eu esteja errado.



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