Aos vencedores as Batatas? Não. Aos vencedores um poupudo salário de 17 mil reais (prefeito) 13 mil reais (vice) 12,5 mil reais para vereadores e 10 mil reais para secretários.
O prefeito Angelo Albanez sancionou a Lei 2.499/2015 que dá aumento salarial aos membros a administração municipal de São Lourenço da Mata. Em um ano que tudo foi cancelado, de São João a carnaval, entre outras coisas mais, parece um insanidade reajustar salários. Sabe-se do enxugamento de funcionários na área de saúde, onde casas de Chikungunya assolam nossa cidade e a UPA sequer atende mais pessoas com esses mal. Nada disso removeu de "Ângelo" a ideia de não aprovar os reajustes, que valerão a partir de janeiro de 2017. Nós podemos realmente pagar esse aumento?
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.499/2015 - FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE - PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 2.499/2015.
EMENTA: Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, a partir de 01 de Janeiro de 2017, serão os seguintes:
a) Prefeito – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) mensais;
b) Vice – Prefeito - R$ 13.000,00 (Treze mil reais) mensais;
c) Vereadores – R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) mensais;
d) Secretários Municipais – R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2017.
São Lourenço da Mata/PE, 16 de Dezembro de 2015.
ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
Prefeito
Prefeito
Publicado por:
Eliane Firmino da Silva
Código Identificador:0A37E9B1
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/02/2016. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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