O juiz eleitoral Luciano Carrasco, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, na tarde desta quarta-feira (27), a perda do mandato do vereador João Cláudio Derosso (sem partido, ex-PSDB) e seu afastamento da Câmara Municipal de Curitiba por infidelidade partidária.
A decisão, em caráter liminar (provisório), atende ao pedido formulado pela enfermeira Maria Goretti Lopes, suplente do PSDB, com base na desfiliação de Derosso, no início de maio deste ano. O juiz também determina que Maria Goretti seja empossada na vaga de Derosso. Infidelidade partidária
Na ação movida por Maria Goretti, a então suplente pedia a cadeira de Derosso na Câmara, argumentando que o vereador se desfiliou do partido sem qualquer justificativa. Em seu despacho, o juiz Luciano Carrasco resume as alegações de Maria Goretti: "Diz, em apertada síntese, que o réu renegou tudo aquilo que o PSDB e seus filiados fizeram por ele".
Para embasar sua decisão, o magistrado mencionou o pedido de desfiliação de Derosso do PSDB. Na avaliação de Luciano Carrasco, o documento não traz justificativas claras em relação à saída do então vereador do partido.
Para esta corrente, repita-se, a representação junto à Câmara Municipal pertence ao partido político e não à pessoa física do suplente diplomado. Isto porque a eleição para o referido cargo se dá pelo sistema proporcional, somente logrando êxito o candidato na dependência do peso eleitoral da Legenda pela qual disputa a vereança.
"Singelo. Simples. Sem maiores explicações, nem ao partido, nem aos eleitores, nem à sociedade", diz o magistrado, sobre o pedido de desfiliação. "É o que basta para justificar a perda de mandato: o réu não invocou em nenhuma linha os motivos indicados na resolução para justificar sua desfiliação", complementa o juiz.
Neste passo, uma vez que após a diplomação, altera o suplente sua filiação partidária, a vaga conquistada continua a pertencer ao partido político.
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