
Com R$ 18,5 milhões em bens como terrenos, galpões e motos, o candidato do Partido da Causa Operária em Jaboatão dos Guararapes, Adilson de Souza, foi o postulante que declarou o maior valor de patrimônio pessoal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somados, os valores declarados pelos oito que estão na disputa resultam em um total de R$ 20,6 milhões. Apenas Heraldo Selva (PSB), atual vice-prefeito, não declarou. Veja a lista dos valores declarados, do maior para o menor:
Adilson de Souza (PCO) – R$ 18.546.874,05
Anderson Ferreira (PR) – R$ 1.331.871,94
Cleiton Collins (PP) – R$ 1.236.407,81
Adelson Veras (PCB) – R$ 315 mil
Edmar de Oliveira (SD) – R$ 130 mil
Neco (PDT) – R$ 85 mil
Inaldo Metalúrgico (PT) – R$ 67 mil
Heraldo Selva (PSB) – nenhum bem cadastrado
Anderson Ferreira (PR) – R$ 1.331.871,94
Cleiton Collins (PP) – R$ 1.236.407,81
Adelson Veras (PCB) – R$ 315 mil
Edmar de Oliveira (SD) – R$ 130 mil
Neco (PDT) – R$ 85 mil
Inaldo Metalúrgico (PT) – R$ 67 mil
Heraldo Selva (PSB) – nenhum bem cadastrado
A legislação eleitoral é pouco específica em relação às regras que os candidatos devem seguir na hora de declarar seus bens. O Código Eleitoral de 1965 determinou que o registro de candidatura só poderia acontecer com a apresentação de uma declaração de bens, incluindo “a origem e as mutações patrimoniais”.
Em 1997, no entanto, a exigência foi abrandada, com a sanção da Lei Eleitoral. Ela diz textualmente que basta uma “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida.
Apesar dessa lei não revogar de maneira explícita a exigência antiga, um acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o julgamento de um caso que envolvia essas duas normas em 2006 decidiu que a obrigatoriedade de se listar a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação mais recente.
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