terça-feira, 27 de setembro de 2016

SÃO LOURENÇO DA MATA: PREFEITURA DESCONTA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NÃO PAGA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DEIXA FUNCINÁRIOS APAVORADOS.

AS INFORMAÇÕES PARTIRAM DO INTERNAUTA COSME FRANCISCO E SÃO REALMENTE GRAVES.

Pague meu Dinheiro!!!!!!



"Prefeito de São Lourenço da Mata, Sr. Gino, Está descontando nos contra cheque dos professores, o empréstimo do consignado e não estar repassando para Caixa Econômica Federal, e a Caixa Econômica Federal, já estar enviando cartas comunicando ao funcionários que seus nomes já estão no SPC. Queremos saber o motivo do Sr. Prefeito não ter repassado o dinheiro para Caixa.



Pois nos contra cheques estão os desconto. O problema é que a Caixa está em greve e no momento não podemos tomar uma atitude, com essa falta de respeito conosco, Espero que algum órgão tome uma atitude, pois nós estamos sendo prejudicado, estando quite com a Caixa, a prefeitura é que não estar repassando o dinheiro." Disse o internauta.

Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia.

Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral, via de regra, só pode ser praticado por servidor público, contudo admite participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público.[1][2][3]

Os verbos núcleos do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. [2]

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