A lei nacional das Diretrizes de base da Educação Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
É verdade e o erro realmente foi meu. Apenas confundi os nomes... até porque a 10 de agosto é estadual... b em diferente a desgraceira que a atual gestão transformou a educação municipal.
A lei nacional das Diretrizes de base da Educação
ResponderExcluirArt. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Essa escola e anexo do clero campeão, já foi 10 de agosto,não é com mentiras e paixões que mudamos as coisas
ResponderExcluirCleto Campelo (o nome da escola)
ExcluirÉ verdade e o erro realmente foi meu. Apenas confundi os nomes... até porque a 10 de agosto é estadual... b em diferente a desgraceira que a atual gestão transformou a educação municipal.
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