“Esperamos que essas pessoas sejam punidas e se retratem. A rede social é um ambiente livre e democrático e deve ser utilizado com responsabilidade”, afirmou o procurador-adjunto Hugo Lins, que fez questão de ir à delegacia protocolar a denúncia. Outros casos similares estão sendo identificados pela equipe jurídica da prefeitura e poderão ter o mesmo destino, ou seja: novas denúncias à polícia.
Segundo o Código Penal, a calúnia ocorre quando um crime é falsamente imputado a uma pessoa. A pena prevista é de detenção, de seis meses a 2 anos, além de pagamento de multa, conforme o artigo 138. O simples compartilhamento de informações falsas já pode ser classificada como calúnia.
Já a difamação, que tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, além de multa, se caracteriza quando alguém imputa a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, de acordo com o artigo 139.
LIVROS – Na semana passada, notícias falsas circularam em perfis e portais nas redes sociais atribuindo o descarte de livros didáticos à Secretaria Municipal de Educação, quando, na verdade, os livros jogados foram eram endereçados à Escola Estadual Professor Agamenon Magalhães, no bairro de Capibaribe, em São Lourenço da Mata.
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