sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Justiça impõe “fronteiras” à TIM Nordeste

Justiça impõe “fronteiras” à TIM Nordeste Foto: Jonne Roriz/AE

Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner, decide pela suspensão de novas vendas da operadora de telefonia móvel até a empresa comprove a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos necessários para atender às demandas de seus consumidores no Estado

A operadora de telefonia móvel TIM está proibida de comercializar ou habilitar novas linhas e realizar a portabilidade de número, em Pernambuco, por um prazo mínimo de 30 dias. O pedido de suspenção foi solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) e acatada, nesta quinta-feira (23), pelo juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner. A medida vale até que a empresa comprove a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes para atender as demandas de seus consumidores no Estado.

A queixa já era antiga da população que usa a operadora no Estado. Uma CPI da Telefonia Móvel, que visa investigar a qualidade do serviço de todas as operadoras, foi criada na Assembleia Legislativa de Pernambuco. O juiz definiu, em sua decisão, uma multa de R$ 10 mil por cada nova linha comercializada ou portabilidade realizada e também de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.

Além disso, ele determinou que, após a instalação dos novos equipamentos necessários à regularização da prestação do serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá elaborar um novo relatório de fiscalização, informando se houve melhorias efetivas nas operações da TIM. “Somente após esse relatório, examinarei a suspensão da medida”, declarou Kitner.

Em um relatório, a OAB-PE e a Adeccon informaram “existir, notadamente, problemas em relação ao tráfego de voz disponibilizado ao consumidor, que se evidencia nas dificuldades enfrentadas para o estabelecimento de ligações, bem como nas seguidas interrupções de chamadas suportadas pelos usuários”. Para o presidente da OAB-PE, deverá abrir caminhos para a oferta de um serviço de qualidade, não só da TIM, mas também das outras operadoras.

“O serviço é de péssima qualidade. Não atende às necessidades dos usuários. Tínhamos uma grande quantidade de queixas relacionadas à TIM e decidimos ir à Justiça. Mas isso não quer dizer que a OAB-PE não entre com ações contra outras operadoras caso seja verificado o problema”, argumentou Henrique Mariano. Ainda de acordo com o presidente, a decisão de entrar com uma ação foi tomada porque a própria operadora não reconhecia o problema. “A TIM não reconhece que o serviço seja deficiente. A operadora chegou a apresentar algumas propostas, mas foram rejeitadas, já que elas não garantiriam a qualidade necessária”, acrescentou.

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