QUEM AJUDA NÃO ESPERA AGRADECIMENTOS.
"Por essa razão, quando deres um donativo, não toques trombeta diante de ti, como fazem os hipócritas, nas sinagogas e nas ruas, para serem glorificados pelos homens.
Com toda a certeza vos afirmo que eles já receberam o seu galardão."

"O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL desta ZE interpôs
a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em desfavor de GILBERTO QUEIROZ MONTEIRO DA
FONTE, uma vez que o mesmo incorreu em propaganda eleitoral antecipada por ter
procurado incutir a idéia de que o membro do legislativo desempenha com
maestria as suas funções merecendo ser eleito, pois suas qualidades são
vultosas.
Ouvido no MPE de São Lourenço da Mata, o
representado confirmou que, realmente alugou um ônibus para levar os alunos à
ARENA Pernambuco, mas sem nenhum interesse eleitoreiro (fls. 01/18).
...o representado por meio de sua defesa técnica
alegou que sua única intenção foi ajudar a comunidade, como sempre o faz e que
nem sabia da faixa onde dizia que "As crianças de Constantine agradecem ao
vereador Gilberto Monteiro"
A representação funda-se em infração ao disposto
no art. 36, da Lei 9.504/97 . Como é sabido, a propaganda eleitoral pode
ocorrer de forma subliminar, bastando, por exemplo, a menção ao processo
eleitoral ou à intenções de candidaturas; o enaltecimento das qualidades do seu
beneficiário com o fim de atrelar sua imagem à ideia de bom administrador e
pessoa com maiores condições de governar; ou, ainda, o pedido de votos, (...)
Desse modo, o fato do material -publicitário ter
sido divulgado em ano não eleitoral não afasta a sua ilicitude, até porque, a
caracterização de propaganda eleitoral antecipada prescinde do requisito da
potencialidade para influir na legitimidade do pleito, bastando, para tanto,
que seja realizada fora do período legalmente permitido.
...
EM FACE DO EXPOSTO, julgo procedente a presente
representação para condenar GILBERTO QUEIROZ MONTEIRO DA FONTE ao pagamento de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 36, § 3º,
da Lei 9.504/97.
São Lourenço da Mata, 09 de outubro de 2015.
José Wilson Soares Martins
Juiz Eleitoral - 13ª ZE.
Imaginem vocês se o senhor juiz tem em mãos as fotos de Gilberto Monteiro ao lado dos remédios doados recentemente a alguns PS.
Até que enfim um juiz cabra macho, cidadão, comprometido com a lisura do processo democrático e cumpridor da lei em São Lourenço da Mata.
ResponderExcluirQuem sabe eles entendam agora q até para o poder financeiro existe limites.